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Nunca deixe que lhe digam que não vale a pena,
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Ou que seus planos nunca vão dar certo,
Ou que você nunca vai ser alguém...
(MAIS UMA VEZ-LEGIÃO URBANA)

domingo, 5 de janeiro de 2014

Provas – Grupo II

Coletânea de Provas – Grupo II


1.A convenção de Chicago, na qual tomaram parte representantes de 54 nações, e que resultou na criação da OACI, foi realizada em 1944;



2.Os anexos à convenção de Chicago definem normas técnicas padronizadas para disciplinar o exercício de transporte aéreo. Os países membros que por motivo técnicos ou discordância de legislação interna não puderem cumpri-las, deverão levar o fato ao conhecimento dos demais membros, através da apresentação de diferenças;



3.Nos termos do artigo 37 da Convenção de Chicago, a OACI estabeleceu normas de caráter técnico em instrumentos denominados anexos à convenção;



4.A uniformização dos critérios relativos ao transporte aéreo, no que se refere aos documentos de transporte (bilhete de passagem, nota de bagagem, etc) foi conseguida na Convenção de Varsóvia;



5.Na Convenção de Varsóvia foram estabelecidas regras que não são seguidas até hoje. Articulações de rotas e métodos comerciais numa rede única de serviço público mundial não diz respeito à convenção de Varsóvia;



6.Estudar os problemas da aviação civil internacional e estabelecer padrões e regulamentos internacionais para a aviação civil são algumas das finalidades da OACI;



7.A OACI estabeleceu normas de caráter técnico, através de anexos. O que estabelece normas para licenciamento de pessoal é o anexo 1;



8.A sigla ONU significa Organização das Nações Unidas;



9.A organização internacional, responsável pela elaboração de normas, métodos e procedimentos relativos à aviação, do qual o Brasil é integrante, chama-se ICAO;



10.As empresas de transporte aéreo latino-americanas criaram em 1980 uma associação privada, para tratar dos problemas de transporte aéreo, tarifas, etc. Dentro de sua área de atuação é denominada AITAL;



11.As normas e recomendações que foram adotadas pela OACI, como padrão mínimo para a concessão de licenças e instrução do pessoal aeronáutico (aeronautas e aeroviários), estão contidas no anexo I;



12.A simplificação das formalidades aduaneiras, de imigração e saúde pública, no que se refere ao tráfego aéreo internacional, bem como o tratamento dos múltiplos aspectos econômicos do tráfego aéreo, foi conseguido pela OACI;



13.A OACI tem em sua estrutura, um órgão considerado como o poder máximo da organização. É constituído por todos os países membros, e denominado assembléia;



14.Em 1945 foi criada a Internacional Air Transport Association (IATA) e sua sede atual fica em Montreal – Canadá;



15.A IATA, através de seus diversos setores, desenvolve, dentre outras atividades, a promoção de um constante intercâmbio de informações, padronizações e disciplina de atuação, como por exemplo, publicação de manuais, documentos de transporte de

passageiros e cargas, etc;



16.A sigla FAA significa Federal Aviation Administration;



17.O órgão eminentemente político, de assessoramento de alto nível, incumbido de estudar, planejar e coordenar os assuntos que dizem respeito à aviação civil internacional e que trabalha coordenadamente com a ANAC é o CERNAI – Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;



18.A segurança a bordo de aeronaves civis, porte e transporte de cargas perigosas compete à Superintendência de Segurança Operacional (SSO);



19.As autoridades aeronáuticas da América do Sul, Central e Caribe, dispõem de uma organização adequada, para tratar de assuntos relativos à aviação civil latino-americana, denominada CLAC;



20.Com relação às atividades específicas da aviação civil. As GER, dentro de sua área de jurisdição, tem como finalidade executar diretamente ou assegurar sua execução;



21.O inspetor da Agência Nacional de Aviação Civil é conhecido como INSPAC;



22.Sempre que o voo se realize de acordo com as normas vigentes, ninguém poderá opor-se, em razão de propriedade na superfície, ao sobrevoo;



23.Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade, onde quer que se encontrem, as aeronaves públicas e militares;



24.Uma aeronave privada brasileira pousada ou sobrevoando águas ou território neutro, é brasileira;



25.O título de propriedade de uma aeronave é representado, salvo prova em contrário, pelo certificado de matrícula;



26.A designação de empresas brasileiras para os serviços de transporte aéreo internacional cabe ao governo brasileiro;



27.Recreio ou desporto é uma atividade enquadrada como serviço aéreo privado;



28.Os serviços aéreos classificam-se em públicos e privados;



29.O Brasil exerce completa soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial;



30.Os transportes domésticos poderão ser efetuados em aeronaves de matrícula estrangeira, arrendadas, desde que seja vedado esse tipo de transporte em aeronaves com matrícula estrangeira;



31.Poderão ter natureza comercial, quando autorizadas para fins lucrativos, as aeronaves privadas;



32.A exploração dos serviços aéreos públicos será permitida pela autoridade competente através de autorização, nos casos de transporte aéreo não regular/serviços aéreos especializados e concessão, nos casos de transporte aéreo

regular;



33.Para a exploração dos serviços aéreos públicos, quando se tratar de transporte aéreo regular, haverá a necessidade de prévia concessão;



34.O “SICONFAC” (Sistema Integrado de Controle e Fiscalização de Aviação Civil) assegura as condições necessárias à operação e ao desenvolvimento das atividades de aviação civil, de forma ordenada, eficiente e econômica. Os órgãos que compõem o

sistema são: - ANAC, - DECEA, - INFRAERO;



35.Os 3 fatores básicos considerados numa investigação de acidente ou incidente aeronáutico são: - humano, material e operacional;



36.A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o órgão do Ministério da Defesa, cuja finalidade é tratar das questões relativas a aviação comercial em todo o território nacional;



37.A organização das atividades necessárias ao funcionamento e ao desenvolvimento da aviação civil é finalidade precípua do SAC (Sistema de Aviação Civil);



38.A instrução técnica especializada e os estudos e pesquisas na área da aviação civil são coordenados pelo SEP;



39.O estabelecimento de regras e procedimentos de tráfego aéreo cabe ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo);



40.O órgão do Sistema de Aviação Civil (SAC) que tem por finalidade executar as atividades relacionadas com a aviação civil, nas áreas dos respectivos comandos aéreos regionais, tem como sigla GER;



41.A criação do Sistema de Aviação Civil, pelo Ministério da Aeronáutica, foi instituída pelo decreto número 65.144, de 12 de setembro de 1969;



42.A autoridade competente em assuntos de aviação civil no Brasil é o Ministério da Defesa;



43.A homologação de equipamentos aeronáuticos, da fabricação de peças e equipamentos e a formação de técnicos e engenheiros com destino à aviação civil, é uma das atividades do CTA;



44.A organização do Ministério da Defesa que tem por finalidade a consecução dos objetivos da política aeroespacial nacional no setor da aviação civil é a ANAC;



45.As empresas de manutenção, a indústria aeronáutica e as empresas de transporte aéreo, em relação ao sistema de aviação civil, são elos executivos;



46.A empresa pública, vinculada ao Ministério da Defesa, que cuida da infra-estrutura aeroportuária dos principais aeroportos do país é denominada INFRAERO;



47.A seleção e o controle médico periódico do pessoal aeronavegante é a principal função do CEMAL;



48.Os documentos que habilitam os tripulantes ao exercício das respectivas funções, são: - licença – habilitação técnica – capacidade física;



49.O exercício legal das atividades aeronáuticas a bordo de aeronaves é estabelecido por licenças de tripulantes;



50.As condições especiais, atribuições ou restrições referentes ao exercício das prerrogativas estabelecidas por uma licença, se acham especificados nos certificados de habilitação técnica (CHT);



51.Cessada a validade do CHT ou do CCF, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nele especificada;



52.No caso de óbito a bordo, o comandante deverá providenciar na próxima escala o comparecimento de autoridade policial;



53.No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários (as) estrangeiros (as) até a fração de 1/3;



54.O comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe competem, menos as que se relacionem com segurança de voo;



55.As pessoas devidamente habilitadas, que exercem função a bordo de aeronaves civis brasileiras, são denominadas tripulantes;



56.Se o tripulante ficar incapacitado fisicamente, em condição permanente, ele terá seu certificado cassado;



57.Se for comprovado em processo administrativo ou em exame de saúde que o titular de uma licença não possui idoneidade profissional ou não está capacitado para as funções especificadas, a autoridade aeronáutica poderá cassar qualquer dos

certificados;



58.Sempre que o titular de uma licença apresentar indícios comprometedores de sua aptidão técnica ou condições físicas, poderá ser submetido a novos exames técnicos ou físicos, mesmo que ainda estejam válidos seus certificados;



59.Tripular aeronave com o certificado de habilitação técnica (CHT) vencido, poderá implicar em multa e interdição da aeronave;



60.Permitir a composição da tripulação por aeronauta sem habilitação é infração imputável a concessionária ou permissionária de serviços aéreos;



61.Na prática reiterada de infrações graves o tripulante estará sujeito a pena de cassação e suspensão do CHT e multa de até 1000 valores de referência;



62.O certificado de capacidade física (CCF) exigido para que um comissário de voo exerça suas prerrogativas é o de 2a classe;



63.Transportar carga, material perigoso ou proibido sem autorização, poderá implicar em multa e interdição da aeronave;



64.O CBAer, ao tratar da responsabilidade civil, estabelece que para garantir eventual indenização de riscos futuros em relação a tripulantes, passageiros, carga, entre outros, todo explorador é obrigado a contratar seguro;



65.A prática de contrabando poderá acarretar ao aeronauta infrator, a pena de cassação do certificado;



66.No caso de suspensão do certificado, o aeronauta ficará impedido de exercer suas funções por um prazo inicial de, no máximo, 180 dias;



67.Todo transporte em que os pontos de partida, intermediário e de destino estejam em território nacional, é considerado transporte doméstico;



68.Para fins de garantia de responsabilidade, a expedição ou renovação do certificado de aeronavegabilidade só ocorrerá se o proprietário ou explorador da aeronave comprovar ter contratado o seguro previsto;



69.A cassação de um CHT dependerá de um inquérito administrativo, no curso do qual será assegurada ampla defesa do infrator;



70.No caso dos tripulantes, as punições que poderão ocorrer pelo código brasileiro de aeronáutica são: - multa, suspensão e cassação;



71.O lançamento de coisas de bordo de aeronaves, dependerá de prévia permissão da autoridade aeronáutica competente, exceto nas situações de emergência;



72.No caso de pouso de emergência ou forçado, o proprietário ou possuidor do solo não poderá opor-se à retirada da aeronave ou sua partida, desde que lhe seja dada garantia de reparação dos danos;



73.Salvo permissão especial, nenhuma aeronave poderá voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, a não ser que tenha marcas de matrícula e nacionalidade e esteja munida dos respectivos certificados de matrícula e aeronavegabilidade;



74.A aeronave é considerada da nacionalidade do Estado em que estiver matriculada;



75.Toda aeronave proveniente ou com destino ao exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem, em aeroporto internacional;



76.Tripulantes são pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves;



77.O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) classifica os aeródromos em civis e militares;



78.Toda área definida, destinada a chegada, partida e movimento de aeronaves, é aeródromo;



79.As aeronaves brasileiras são classificadas em civis e militares;



80.O surgimento do direito aeronáutico se deve à necessidade de regulamentar o emprego do avião, após ter sido considerado o veículo de transporte aéreo;



81.No Brasil, a legislação básica do direito aeronáutico está consubstanciada na lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que sancionou o Código Brasileiro de Aeronáutica;



82.O aeródromo destinado exclusivamente a operações de helicópteros é denominado heliponto;



83.Todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas é considerado aeronave;



84.O órgão de Sistema de Aviação Civil (SAC) que está diretamente subordinado ao diretor presidente da ANAC é a Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação para a Aviação Civil (SEP);



85.O relatório preliminar, referente aos acidentes ocorridos com aeronaves civis, tem, em princípio, caráter reservado;



86.O sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos tem como sigla SIPAER;



87.Em caso de acidente, a guarda da aeronave ou de seus destroços, objetivando preservar os indícios e evidências, são responsabilidade do proprietário ou operador da aeronave;



88.Cabe ao SIPAA da GER, a investigação de acidente aeronáutico ocorrido com aeronave pertencente a aviação geral;



89.Todos os acidentes aeronáuticos podem ser evitados; a prevenção de acidentes requer mobilização geral; todo acidente aeronáutico tem um precedente;



90.O documento que contém o relato de fatos considerados potencialmente perigosos à aviação e que permite a adoção de medidas corretivas pelas autoridades aeronáuticas, é denominado de perigo;



91.Se durante uma investigação de acidente aeronáutico houver índices de crime ou contravenção, poderá ser instaurado um inquérito policial, paralelamente à investigação;



92.O proprietário ou explorador da aeronave, em caso de acidente aeronáutico, não tem nenhuma responsabilidade no que diz respeito à investigação de acidente;



93.As investigações de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por finalidade prevenir acidentes aeronáuticos, eliminando fatores para sua ocorrência, orientando com normas de segurança;



94.Havendo deficiências em auxílio à navegação, deve-se preencher um relatório de perigo;



95.Os destroços de uma aeronave acidentada que não puderem ser removidos deverão ser marcados com tinta amarela e pelo operador da aeronave;



96.A pessoa que tiver conhecimento de acidente aeronáutico, ou da existência de destroços de aeronaves, deverá comunicar a autoridade competente pelo meio mais rápido;



97.O responsável pela destinação dos restos mortais das vítimas de incidente aeronáutico é o operador da aeronave;



98.Quando o operador da aeronave envolvida num incidente aeronáutico não dispuser de agente de segurança de voo (ASV) e não puder utilizar o de outro operador, deverá

solicitar a GER da área a referida investigação;



99.A comunicação de um acidente aeronáutico, ou da existência de destroços de aeronaves é obrigação de qualquer pessoa;



100.O proprietário, explorador, arrendatário ou tripulantes deverão comunicar o acidente ocorrido com aeronave sob sua responsabilidade, pelo meio mais rápido disponível a organização do Comando da Aeronáutica mais próxima;



101.A guarda dos bens envolvidos no acidente, a bordo da aeronave acidentada, ou de terceiros envolvidos, é da responsabilidade do piloto em comando ou tripulante que não estiver incapacitado;



102.Toda pessoa que tiver conhecimento de acidente aeronáutico, deverá comunicar o fato pelo meio mais rápido à autoridade pública mais próxima;



103.Um acidente aeronáutico ocorrido com aeronave não pertencente a empresa aérea regular, será investigado pela Gerência Regional de Aviação Civil;



104.A legislação referente às atividades do SIPAER, é regulamentada através de normas de sistema do Comando da Aeronáutica;



105.O órgão central do SIPAER que investiga os acidentes é o CENIPA;



106.No caso de um acidente aeronáutico, o comandante, logo que possível, deverá avisar o Comando da Aeronáutica;



107.Toda ocorrência com intenção de voo, onde não haja danos na aeronave nem vítimas, é considerado incidente aeronáutico;



108.O SIPAER tem como princípio filosófico prevenção de acidentes;



109.A responsabilidade de treinamento de tripulantes da aeronave após um pouso de emergência, antes da chegada do serviço de salvamento, compete ao explorador da aeronave;



110.O documento formal destinado ao registro e a divulgação de informações de incidente aeronáutico, é designado como RELIN;



111.O elemento civil credenciado para investigação de acidentes aeronáuticos envolvendo aeronave civil brasileira pertencente a companhia aérea regular, é designado ASV da companhia aérea;



112.O grupo de pessoas designado a investigar um acidente aeronáutico específico, convocado de acordo com as características daquele acidente denomina-se CIAA;



113.A afirmativa “todo acidente pode ser evitado” faz parte dos conceitos filosóficos do SIPAER;



114.No caso de aeronave desaparecida ou em local inacessível, considera-se acidente aeronáutico;



115.No caso de vazamento de combustível, alarme de fogo falso, sem danos graves para a aeronave ou passageiros, é considerado como incidente aeronáutico;



116.São alguns dos elementos do SIPAER: CNPAA, CIAA e ASV;



117.Quando em voo ocorrer algo como colisão de pássaros com a aeronave, sem prejuízos ou danos físicos e materiais, caracteriza-se um incidente aeronáutico;



118.No que se refere a segurança de voo no Brasil, o órgão de caráter diretivo responsável pela proteção ao voo é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo;



119.O órgão subordinado Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pela investigação de acidentes com aeronaves civis de transporte aéreo regular é o DIPAA;



120.Em toda empresa ou organização envolvida com a operação, manutenção, fabricação, circulação de aeronaves, deverá existir SPAA;



121.Comissão responsável por planejar e desenvolver a navegação aérea internacional é o CERNAI;



122.Quando ocorrer um abalroamento com aeronaves brasileiras em país estrangeiro, serão aplicadas as leis do país onde ocorreu;



123.Não tendo GER no estado, o órgão existente em todos os aeroportos que irá representá-lo é o SAC;



124.O CEMAL é um órgão do sistema de aviação civil, relacionado a seleção e exame médico periódico do pessoal aeronavegante;



125.A aviação civil, serviços especializados e serviços de manutenção, fazem parte do sistema executivo;



126.O anexo da OACI, de número 13, está relacionado com investigação de acidentes de aeronaves;



127.Os documentos técnicos onde estão definidas as normas internacionais e métodos recomendados da OACI denominam-se anexos;



128.O órgão brasileiro que juntamente com o Ministério da Defesa, tem a atribuição de cuidar das relações da aviação internacional é o CERNAI;



129.O órgão que tem por atribuição executar diretamente ou assegurar a execução de atividade relacionada com a aviação civil, na área de jurisdição, é o GER;



130.A organização que administra direta ou indiretamente as empresas aéreas em termos de concordância entre elas e que foi criada para atender internacionalmente o interesse dessas empresas é a IATA;



131.A empresa pública destinada a administrar os principais aeroportos do país com eficiência, rapidez, conforto e segurança é a INFRAERO;



132.A indústria aeronáutica e as empresas de transporte aéreo, em relação ao sistema de aviação civil, são elos executivos;



133.No caso de erro de projeto, falha de manuseio, fadiga de material, é considerado fator material;



134.O relatório reservado e sigiloso que contém dados detalhados para uma investigação, é o de investigação de acidente aeronáutico;



135.Os órgãos das superintendências da ANAC são órgãos normativos;



136.Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados;



137.Uma aeronave estrangeira poderá sobrevoar o território brasileiro desde que haja autorização do governo brasileiro;



138.A homologação e registro das aeronaves civis brasileiras são feitos no RAB;



139.As atividades aéreas que tem a finalidade de atendimento ao povo, são denominadas serviços públicos;



140.O transporte aéreo regular no Brasil pode ser doméstico e internacional;



141.O órgão que realiza, através do centro de medicina aeroespacial, a seleção e o controle médico periódico dos aeronautas, ligados ao Sistema de Aviação Civil responsável pelos exames médicos é o DIRSA;



142.A Convenção que substituiu a Convenção de Paris foi a de Chicago;



143.Nenhuma aeronave poderá transportar explosivo, munição ou substância perigosa sem autorização da autoridade competente;



144.Uma aeronave privada brasileira, sobrevoando a cidade de Londres, será considerada em território inglês;



145.As normas para o empresário, com relação ao dever de transportar passageiros, malas postais, bagagens, está estabelecido pelo Contrato de Transporte;



146.Nas tripulações simples, o substituto eventual do comandante, é o co-piloto;



147.O tripulante devidamente habilitado que exerce função a bordo de aeronave civil, mediante contrato de trabalho, é denominado aeronauta;



148.O tripulante auxiliar do comandante que auxilia na operação e no controle de sistemas diversos é o mecânico de voo;



149.Os certificados CHT e CCF vigoram por prazos estabelecidos. Já as licenças tem caráter permanente;



150.O comandante é responsável pelos passageiros e bagagens desde o momento que se apresenta para o voo até o término da viagem;



151.A organização da Aviação Civil Internacional (OACI), tem sua sede localizada em Montreal;



152.A associação internacional que tem como objetivo principal assegurar transportes aéreos rápidos, cômodos, seguros e econômicos, tanto para as empresas aéreas como

para o público tem como sigla IATA;



153.Os ASV são elementos das empresas, com cursos de segurança de voo, ministrado pelo CENIPA;



154.Ocorrendo um acidente aeronáutico, envolvendo aeronave de empresa aérea regular, com vítimas fatais, os familiares das vítimas deverão ser notificados pelo proprietário ou operador da aeronave;



155.Para que se caracterize um acidente ou incidente aeronáutico, a ocorrência deverá estar relacionada a intenção de voo;



156.O anexo 1 da convenção de Chicago trata de licenças de pessoal;



157.O sistema que tem por objetivo específico o controle e a fiscalização das atividades dos aeroportos e a operação das aeronaves civis é o SICONFAC;



158.A empresa que projeta e constrói aviões civis e militares no Brasil, considerada como uma das maiores no seu gênero é a EMBRAER;



159.Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves, é denominada aeródromo;



160.O comandante deve anotar decisões, notificações de nascimentos e óbitos, entre outras informações, no diário de bordo;



161.O Certificado de Capacidade Física é o documento imprescindível para a obtenção da licença e CHT;



162.O tripulante responsável pela operação e segurança da aeronave e que exerce a autoridade que a legislação aeronáutica lhe atribui é o comandante;



163.Para a obtenção da licença de comissário, a ANAC exige o cumprimento de alguns pré-requisitos, entre estes, a conclusão do curso homologado com aproveitamento;



164.Em termos de segurança de voo, torna-se necessário o cumprimento das normas estabelecidas nos anexos da OACI;



165.Juntamente com os princípios filosóficos e conceitos do SIPAER, encontra-se a recomendação de reportar incidentes, ou ao menos preencher um formulário chamado de relatório de perigo;



166.Com relação a estrutura do SIPAER, o órgão que está diretamente ligado a estrutura do SERAC é a SIPAA;



167.Os militares credenciados pelo CENIPA, designados para o desempenho das atividades de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos, denominam-se OSV;



168.Uma aeronave acidentada poderá ser removida sem autorização da autoridade aeronáutica investigadora, quando o objetivo for salvar vidas humanas;



169.Um acidente aeronáutico ocorrido com aeronave pertencente à empresa de Transporte Aéreo Regular, terá como órgão investigador a Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;



170.Investigar os incidentes aeronáuticos de uma empresa aérea é de responsabilidade do ASV da empresa envolvida;



171.Na ocorrência de um acidente aeronáutico, o certificado de capacidade física dos tripulantes envolvidos perde a validade automaticamente;



172.A Convenção de Varsóvia unifica regras relativas ao transporte aéreo internacional;



173.Na Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) inúmeros países fazem-se representar, inclusive o Brasil, através de seus governos;



174.As publicações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que tratam das normas internacionais e práticas recomendadas, são chamadas de anexos;



175.Criar os meios necessários para a colaboração entre empresas de transporte aéreo internacional é um dos objetivos da IATA (Associação Internacional de Transporte

Aéreo);



176.A licença, o CHT e o CCF dos tripulantes, são concedidos na forma da regulamentação específica, pela autoridade aeronáutica competente;



177.O princípio “Segurança de voo não é responsabilidade de todos” não faz parte da filosofia SIPAER;



178.Toda ocorrência relacionada a operação de uma aeronave, com intenção de voo, mas que não implique em danos graves à aeronave, nem lesões das pessoas envolvidas, caracteriza um incidente aeronáutico;



179.A legislação referente às atividades do SIPAER, é regulamentada através de normas de sistema do Comando da Aeronáutica;



180.O relatório de caráter ostensivo, onde são divulgadas as conclusões, referente a acidente ocorrido com aeronave civil, é denominado relatório final;



181.A CERNAI é o órgão de assessoramento do Comando da Aeronáutica, que tem por finalidade estudar, planejar, orientar e coordenar os assuntos relativos à Aviação Civil Internacional;



182.A organização responsável pela instalação, operação e manutenção de órgãos e equipamentos para controle de tráfego aéreo, estabelecendo regras e procedimentos de tráfego aéreo é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo;



183.No caso de pouso forçado, a autoridade do comandante sobre a aeronave se encerra quando as autoridades competentes assumirem tal responsabilidade;



184.A afirmativa “todo acidente tem um precedente”, faz parte dos princípios e conceitos do SIPAER;



185.O CENIPA, DIPAA e CNPAA fazem parte da estrutura do SIPAER;



186.O documento formal de extrema importância na prevenção de acidentes aeronáuticos, que contém, de forma simplificada, informações detalhadas sobre um acidente aeronáutico, denomina-se RP;



187.A pesquisa de fatores em potencial de perigo é uma técnica de prevenção de acidentes denominada vistorias de segurança;



188.O Ministério da Defesa, através da ANAC, adota normas internacionais e práticas recomendadas pela OACI;



189.Com a finalidade de organizar atividades necessárias ao funcionamento e ao desenvolvimento da aviação civil no Brasil, foi instituído o Sistema de Aviação Civil;



190.Dentro da ANAC, o órgão responsável pela emissão e controle de licenças e certificados, é a Superintendência da Segurança Operacional – SSO;



191.Na constituição da infra-estrutura aeroportuária brasileira, o Serviço de Busca e Salvamento pertence ao Sistema de Proteção ao Voo;



192.O tráfego no espaço aéreo brasileiro está sujeito às normas e condições estabelecidas no CBAer. Tais normas e condições serão aplicadas a qualquer aeronave;



193.A aviação civil abrange as atividades comercial, privada e desportiva;



194.A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), foi instituída através da Convenção de Chicago;



195.A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) é uma entidade filiada a ONU;



196.Estabelecer regras uniformes, relativas à responsabilidade dos transportes aéreos, no que se refere aos passageiros em caso de morte ou lesão por acidente, é uma das finalidades da Convenção de Varsóvia;



197.Ocorrendo um acidente aeronáutico, a investigação final do mesmo, feita pelo CENIPA, será concluída no prazo de 90 dias;



198.O relatório final referente a acidente ocorrido com aeronave civil, tem, em princípio, caráter ostensivo;



199.O porte de aparelhos cinematográficos, fotográficos, eletrônicos ou nucleares, a bordo de aeronave, pode ser impedido por razões de segurança da navegação aérea;



200.A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de brasileiros nato ou naturalizados, desde que possuam licença, CHT e CCF;



201.O contrato que regulamenta as atividades não eventuais entre empregado e empregador é o de trabalho;



202.Após a contratação, o contratante deverá registrar a carteira num período máximo de 48 horas;



203.Entre os benefícios da previdência, o auxílio doença é pago ao acidentado que ficar incapacitado para o trabalho. Este benefício será pago ao segurado afastado do serviço a partir de 15 dias;



204.Numa empresa o prazo máximo do contrato do período de experiência não poderá ser superior a 90 dias;



205.O benefício atualmente vigente relativo à indenização a ser paga ao trabalhador por tempo de serviço será FGTS;



206.O tempo de mandato da CIPA será de 1 ano;



207.A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador;



208.Havendo pedido de demissão por parte do empregado, ele perde o direito a movimentação do FGTS + 40% do FGTS;



209.Os chamados “atos inseguros” podem ser caracterizados por imprudência, imperícia ou negligência;



210.Será considerado acidente de trajeto quando acontece com o empregado no percurso de ida e volta do local de trabalho;



211.O registro da CIPA deverá ser feito na delegacia de regional do trabalho;



212.A compilação de normas editadas pela União, que regulam as relações trabalhistas, é denominada CLT;



213.A jornada de trabalho tem normalmente, na falta de acordos, convenções ou regulamentos especiais, uma duração de 8 horas;



214.São deveres do empregador segurança e não discriminação;



215.O aeronauta fará jus a aposentadoria de legislação especial quando completar 25 anos de serviço, tendo, no mínimo, 45 anos de idade;



216.Uma das condições que o contribuinte pode fazer uso do FGTS é para adquirir a casa própria;



217.Constitui justa causa para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, se o empregado em serviço, ofender fisicamente outrem, sem que consiga provar legítima

defesa;



218.Com relação ao contrato de trabalho fica ajustado que este deverá ser de caráter pessoal, oneroso, contínuo e subordinado;



219.A documentação do menor desacompanhado fica em poder do comissário;



220.O salário família é um benefício devido ao segurado da previdência social, que sustenta filho de qualquer condição, com idade até 14 anos;



221.A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;



222.A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual;



223.Segundo a CLT, o pagamento da remuneração de férias do comissário deverá ser feito pelo empregador até 2 dias antes do início do respectivo período;



224.Para trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada de trabalho, salvo negociação coletiva, é de 6 horas;



225.As normas que regem a legislação entre trabalhador e empregador encontram-se na CLT;



226.Um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que tenha no ano menos de 5 faltas;



227.De acordo com a CLT, mediante acordo ou contrato coletivo de trabalho, uma jornada poderá ser acrescida de um período suplementar, não excedente a 2 horas;



228.Mudança de residência, sem aviso prévio ao empregador não é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa;



229.Com base na CLT, em caso de acidente do trabalho, o empregado afastado receberá remuneração, a contar do dia da ocorrência, paga pela empresa;



230.A compilação de normas editadas pela união que regulam as relações trabalhistas, é denominada CLT;



231.O aeronauta, através de legislação especial, assegura sua aposentadoria após ter prestado serviço durante 25 anos;



232.O auxílio férias não é de obrigatoriedade da previdência social para com o segurado;



233.O conjunto de princípios e normas que regulam as relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores, decorrente do trabalho, denomina-se Direito do Trabalho;



234.Para que um empregado, contratado segundo a CLT, tenha a condição para o recebimento do salário família, é necessário apresentar certidão de nascimento do dependente;



235.A aposentadoria do aeronauta é regida pela respectiva legislação especial. Se este for licenciado para exercer cargos de administração na empresa ou no sindicato, estes períodos serão computados integralmente;



236.Durante o período de aviso prévio o horário de trabalho é reduzido em 2 horas;



237.Um tripulante extra cai e machuca a perna ao se deslocar na aeronave. Caracteriza-se esta situação como acidente de trabalho;



238.Para a jornada de trabalho semanal, na falta de regulamentos especiais, esta deverá ser de 44 horas;



239.Os benefícios por acidente de trabalho ou auxílio doença, será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o trabalho, a partir de 15 dias;



240.O auxílio natalidade deverá ser pago a mulher, se ambos os cônjuges forem segurados;



241.O trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transporte aéreo é considerado aeroviário;



242.Quando a rescisão de contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador e não houver a redução de duas horas diárias, o empregado de aviso prévio poderá faltar ao serviço por 7 dias consecutivos;



243.O trabalhador terá direito a apenas 24 dias corridos de férias, quando durante os 12 meses de trabalho teve de 06 a 14 faltas injustificadas;



244.O período de licença paternidade é de 5 dias consecutivos após o nascimento da criança;



245.O acidente sofrido nos períodos destinados à refeição ou descanso é considerado acidente de trabalho;



246.O trabalhador poderá requerer seu FGTS em casos especiais como a compra da casa própria;



247.A principal prova do contrato bilateral efetuado entre empregado e empregador é a carteira de trabalho;



248.A violação de segredos da empresa poderá acarretar ao empregado a sua despedida por justa causa;



249.É considerado motivo para dispensa do empregado por justa causa, o ato de improbidade;



250.Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a uma licença de 16 semanas;



251.Uma tripulação mínima acrescida dos tripulantes necessários para efetuar voo, transforma-se em uma tripulação simples;



252.A jornada de trabalho que poderá efetuar uma tripulação de revezamento é de 20 horas;



253.Uma tripulação simples poderá ser transformada em composta somente na origem do voo;



254.De acordo com o determinado pela Lei 7.183 e Portaria Interministerial, um tripulante deverá apresentar-se no local de trabalho para início da jornada com uma antecedência mínima de 30 minutos;



255.Na condição de tripulante extra não há limites de pousos, desde que obedeça o limite de horas de trabalho;



256.De acordo com a Lei 7.183, o profissional habilitado pelo Ministério da Defesa, que exerce atividade a bordo de aeronave civil, mediante contrato de trabalho, é o

aeronauta;



257.Antes de iniciar um voo, o comandante deve anotar o seu nome, o dos demais tripulantes do voo, decisões, notificações de nascimento e óbitos, entre outras informações no diário de bordo;



258.Para a obtenção da licença de comissário, a ANAC exige o cumprimento de alguns pré-requisitos como instrução prática com 15 horas de voo e aprovação em curso

homologado;



259.Uma tripulação composta poderá efetuar, no máximo, 6 pousos durante uma jornada;



260.A tripulação que pode efetuar uma jornada de, no máximo 12 horas de voo e 6 pousos é do tipo composta;



261.Jornada de trabalho é a duração do trabalho do aeronauta contado da apresentação no local de trabalho e a hora que o mesmo é encerrado;



262.Os limites das horas de voo para aviões a jato, por mês, trimestre ou ano, não poderão exceder respectivamente a 85, 230 e 850;



263.O empregador deverá comunicar ao aeronauta que ele irá participar de uma transferência provisória com antecedência de 15 dias;



264.A contratação de instrutores estrangeiros admitidos como tripulantes, em caráter provisório, não poderá exceder a 6 meses;



265.O tripulante auxiliar do comandante responsável pela operação e controle de sistemas diversos é o mecânico de voo;



266.Nas tripulações simples, o substituto eventual do comandante é o co-piloto;



267.O comandante não poderá delegar delegar a outro tripulante a responsabilidade sobre a segurança de voo;



268.Cessada a validade dos certificados de capacidade física e de habilitação técnica, a licença do tripulante não lhe permite exercer função a bordo;



269.A função, remunerada, a bordo de aeronaves nacionais e privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Defesa, é reservada a brasileiros natos e naturalizados;



270.Para aeronaves de asas rotativas, o tempo de voo é definido como sendo o período compreendido entre a partida e o corte dos motores;



271.Uma tripulação de revezamento, que tenha trabalhado durante 13 horas e 15 minutos, terá direito a um repouso de 16 horas;



272.As refeições do aeronauta, quando em voo, deverão ser servidas a intervalos máximos de 4 horas;



273.A duração do trabalho do aeronauta, computados os tempos de todos e quaisquer serviços, em uma semana, não poderá exceder a 60 horas;



274.O comandante é responsável pelos passageiros e bagagens desde o momento que se apresenta para voo até o término da viagem;



275.Quando uma tripulação simples, a critério do empregador, tiver que realizar 6 pousos, terá uma hora a mais o repouso que precede a jornada;



276.A alimentação do aeronauta em reserva será entre 12 e 14 horas e 19 e 21 horas;



277.Os limites de tempo de voo para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular, que tenham trabalho num período inferior a 30 dias serão proporcionais ao

limite mensal mais 10 horas;



278.Não há limites estabelecidos estabelecidos pela regulamentação do aeronauta, no que se refere à reserva;



279.Um tripulante base SAO efetuou a seguinte programação:

4a SAO – GYN – BSB – THE – SLZ

5a SLZ – BEL – MCP – STM – MAO

6a MAO

Sab. MAO – PVH – CGR – SAO – BHZ

Dom. BHZ – SAO – BHZ – SAO

Respectivamente, ele efetuou 4 jornadas e 3 viagens;



280.Se o tripulante ficar incapacitado, física e permanentemente, ele terá seu certificado de capacidade física cassado;



281.A duração do trabalho do aeronauta, contado entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado, denomina-se jornada;



282.O trabalho noturno não poderá ultrapassar 10 horas, no que se refere a uma tripulação simples;



283.O período de tempo não inferior a 24 horas consecutivas, em que o aeronauta em sua base contratual e sem prejuízo da remuneração, está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho denomina-se folga;



284.Numa transferência provisória a empresa deverá proporcionar ao tripulante alimentação, acomodação, transporte aeroporto – hotel – aeroporto, assistência médica e transporte até o local;



285.No caso da impossibilidade para comparecer para efetuar um voo, o tripulante deverá comunicar a empresa com a maior antecedência possível;



286.Uma empresa poderá operar com uma tripulação de revezamento nas seguintes condições: - por escala normalmente (quando a empresa tem a concessão do voo); - atrasos devido a problemas de manutenção ou de meteorologia; - com autorização do órgão do COMAER;



287.Ao ser admitido numa empresa aérea, o comissário deve efetuar o curso do equipamento que irá tripular e do serviço de bordo da empresa;



288.Após aprovação na banca da ANAC, e antes de iniciar a voar em uma empresa, o comissário precisa passar pelas seguintes etapas: - seleção na empresa; - curso de equipamento que irá tripular; - exame da ANAC para obtenção do CHT;



289.O Certificado de Habilitação Técnica (CHT) é válido por 2 anos;



290.O comissário pode ter, no máximo, CHT dos equipamentos que tripular, em número de 4;



291.Para tripular um novo tipo de equipamento, o comissário deve fazer curso e prestar prova do novo equipamento;



292.A empresa tem necessidade que um comissário, que já concorra à escala de quatro equipamentos diferentes comece a tripular uma nova aeronave. Para tal, torna-se mister que seja eliminado um dos equipamentos registrados no CHT do comissário para dar lugar ao novo equipamento;



293.O pré-requisito para obtenção da licença de comissário é ter concluído curso de formação específico;



294.A licença, o CCF e o CHT dos tripulantes são concedidos na forma de regulamentação específica pela autoridade aeronáutica competente;



295.Após o embarque, a documentação de um passageiro deportado permanece com o comissário;



296.Se durante um voo houver necessidade de auxílio médico o comissário deve solicitar através do interfone, a presença de um médico que por ventura esteja a bordo. Nesse caso, o comissário deve auxiliar no que for necessário, anotar seu nome e o seu CRM e colocar à sua disposição todo o material necessário existente a bordo;



297.O desembarque de passageiro que esteja colocando a aeronave em perigo não é de responsabilidade do comissário;



298.É proibido ao aeronauta o uso de bebidas alcoólicas durante o voo. Também deverá abster-se antes de um voo por um período de pelo menos 8 horas;



299.A profissão de aeronauta está regulamentada pela lei e portaria interministerial;



300.O exercício da profissão do aeronauta é regulado pelos Regulamentos da Profissão;



301.A lei que regulamenta a profissão de aeronauta é a Lei no 7183;



302.A pessoa devidamente habilitada para o exercício de uma função específica a bordo é denominada de tripulante;



303.Em um voo São Paulo – Nova York, com 12 comissários, a empresa pode operar com 4 comissários estrangeiros a bordo;



304.A responsabilidade pelos limites de jornada, limites de voo, intervalos de repouso e fornecimento de alimentos durante a viagem, é do comandante;



305.As empresas brasileiras que operam em linhas internacionais poderão utilizar comissários estrangeiros, desde que o número não exceda a 1/3 dos comissários existentes a bordo da aeronave;



306.O responsável pela operação e segurança da aeronave durante a viagem é o comandante;



307.As atividades dos tripulantes, a bordo, estão classificadas em técnica e não técnica;



308.O aeronauta deverá ter domicílio e prestar serviços em sua base;



309.O aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se desloca, a serviço desta, sem exercer função a bordo da aeronave, tem a designação de tripulante extra;



310.Tripulante-extra é o aeronauta de uma empresa de transporte aéreo regular, que se desloca a serviço da referida empresa, sem exercer função a bordo;



311.Um tripulante de uma tripulação simples que inicie a sua jornada às 11 horas, poderá trabalhar até as 21:30 horas;



312.Numa tripulação com 2 comandantes, um deles assume a responsabilidade do voo e é denominado de master ou mor;



313.Uma tripulação mínima é constituída basicamente de um comandante mais co-piloto e mecânico de voo, se o equipamento assim exigir;



314.Uma tripulação composta possui 2 pilotos, 1 co-piloto, 2 mecânicos de voo e comissários;



315.Uma tripulação simples acrescida de 1 piloto, 1 co-piloto, 1 mecânico de voo e 50% do número de comissários, constitui uma tripulação de revezamento;



316.Uma tripulação de revezamento é constituída basicamente de uma tripulação mínima, uma simples e 50% comissários;



317.Uma tripulação simples, de um Boeing 747, contém 1 comandante, 1 co-piloto, 1 mecânico de voo, e 9 comissários. Transformando-se esta tripulação para composta, ficará com 2 comandantes, 1 co-piloto, 2 mecânicos de voo e 12 comissários;



318.No que se refere à composição, as tripulações poderão ser mínima, simples, composta e revezamento;



319.Os tripulantes que compõem uma tripulação de revezamento terão direito a descanso na horizontal, para os tripulantes técnicos acrescidos e poltronas reclináveis para 50% dos não técnicos;



320.Os tripulantes que compõem uma tripulação composta terão direito a descanso em poltronas reclináveis, em número igual ao número de tripulantes acrescidos;



321.Além de outras situações permitidas por lei, também se utiliza uma tripulação mínima em voo de experiência e de instrução;



322.Uma tripulação simples poderá ser transformada em composta em voos domésticos para atender a atrasos ocasionados por condições meteorológicas desfavoráveis ou trabalhos de manutenção, na origem do voo e até 3 horas a partir da apresentação da tripulação original do voo;



323.Uma tripulação simples apresentou-se na origem do voo, às 9 horas. Devido a um atraso por condições meteorológicas desfavoráveis, esta tripulação poderá ser transformada em composta até o limite horário de 12 horas;



324.A jornada do aeronauta é encerrada 30 minutos após a parada dos motores, na escala final;



325.O artigo 22 da regulamentação diz que os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados em alguns casos e a critério exclusivo do comandante por 60 minutos;



326.O aeronauta tem direito a férias anualmente e em período não inferior a 30 dias;



327.A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de voo, de serviços em terra durante a viagem, reserva e 1/3 do sobreaviso, não poderá exceder a 60 horas

semanais e 176 mensais;



328.O espaço de tempo compreendido entre o início do deslocamento da aeronave, antes da decolagem, e o momento em que a mesma se imobiliza após o pouso, é denominado de calço-a-calço;



329.O limite de horas de trabalho de uma tripulação simples não deverá exceder a 11 horas;



330.Um tripulante de uma tripulação simples apresentou-se para uma jornada às 15 horas. Poderá trabalhar até à 1 hora;



331.A duração do trabalho do aeronauta em que permanece em local de sua escolha por um período de, no máximo, 12 horas à disposição do empregador, denomina-se sobreaviso;



332.Para facilitar a comunicação entre as aeronaves e os funcionários da torre de controle dos diferentes países do mundo, foi criado um alfabeto fonético. As letras “A, K, L, N, T, X e Y” são enunciadas, respectivamente por alfa, kilo, lima, november, tango, x-ray, yankee;



333.Não se consideram como integrantes da remuneração, as importâncias pagas como ajuda de custo, diárias de hospedagem, alimentação e transporte fora de base;



334.O trabalho noturno não poderá exceder a 10 horas para as tripulações simples;



335.O trabalho realizado pelo aeronauta, contado desde o momento em que sai de sua base até o regresso à mesma, denomina-se viagem;



336.Uma tripulação base RIO efetuou a seguinte programação:

5a RIO/BSB/BEL

6a BEL/RIO/POA

Sab. POA/RIO

Nesta situação, esta tripulação efetuou 3 jornadas e 2 viagens;



337.Uma tripulação base SAO efetuou a seguinte programação:

2a SAO/SSA/FOR

3a FOR/BEL/MAO

4a MAO (inativo)

5a MAO/BSB/GIG

6a GIG/SAO

Nesta situação, esta tripulação efetuou 4 jornadas e 1 viagens;



338.Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples entre 23:00 e 6:00 horas tendo havido pelo menos 3 horas de jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno subseqüente;



339.Para uma jornada de trabalho de 15 horas deverá ser escalada uma tripulação de revezamento;



340.Quando, a critério do comandante, houver ampliação dos limites das horas de trabalho, este deverá comunicar o fato ao empregador, após a viagem, no máximo até 24horas;





341.Ao passar por sua base em um voo, o aeronauta pode continuar o voo desde que esteja em escala, ou lhe seja solicitado pela empresa, e que não altere a sua programação subseqüente;



342.A situação do comissário que permanece em local de trabalho por um período determinado, pronto para assumir as funções em qualquer voo, caso haja necessidade, é denominado reserva;



343.A situação do comissário que permanece em casa por um período determinado, pronto para assumir qualquer voo dentro de 90 minutos, caso seja necessário, denomina-se sobreaviso;



344.O período de reserva para aeronautas de empresa de transporte aéreo regular não poderá exceder a 6 horas;



345.Um aeronauta não poderá exceder a 2 sobreavisos semanais e 8 mensais;



346.A situação do aeronauta que permanece em local de sua escolha, dentro do

perímetro urbano, por um período determinado, pronto para assumir uma nova tarefa num prazo de 90 minutos, caso seja necessário, denomina-se sobreaviso;



347.O empregador deverá assegurar ao aeronauta acomodações adequadas para seu descanso, se o período de reserva for superior a 3 horas;



348.Em uma jornada, 15 horas é o limite de horas de voo de uma tripulação de revezamento;



349.Hora de voo ou tempo de voo para aeronave de asa fixa, é o período compreendido entre o início do deslocamento, com fins de decolagem, até o estacionamento, quando do término do voo (calço a calço);



350.Em uma jornada, o limite de horas de voo de uma tripulação simples é de 9:30 horas;



351.A duração de horas de trabalho e o limite de tempo de voo permitido para um aeronauta, integrante de uma tripulação composta, é de 14 e 12 horas de voo;



352.Não há limites de horas de voo para aeronauta na condição de tripulante extra, desde que obedeça ao limite das horas de trabalho;



353.Se um tripulante (que voa aviões à jato) efetuou 85 horas de voo em janeiro, 85 horas em fevereiro, este tripulante poderá fazer 60 horas em março;



354.Quando o aeronauta tripular diferentes tipos de aeronaves à jato e aviões turboélice, deverá ser observado com relação ao limite de hora de voo o menor limite;



355.O limite de horas de voo que um tripulante poderá efetuar, se trabalhasse apenas 18 dias e voasse aviões à jato seria 61 horas;



356.Para uma jornada de uma tripulação de revezamento, os limites de horas de voo e

pousos é, respectivamente, 15 horas e 4 pousos;



357.Um tripulante, ao retornar de uma transferência provisória, terá direito a dois dias de licença remunerada referente ao 1o mês e 1 dia para cada mês subseqüente ou fração de mês, sendo que no mínimo 2 dias não poderão coincidir com

sábado/domingo/feriado;



358.Os limites de tempo de voo para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular em espaço inferior a 30 dias, serão proporcionais ao limite mensal mais 10 horas;



359.O limite de horas de voo de uma tripulação composta não deverá exceder a 12 horas;



360.Os limites de horas de voo e pousos permitidos na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples serão, respectivamente, 9:30 horas e 5 pousos;



361.O interstício entre uma transferência permanente e outra é de no mínimo 2 anos;



362.Voo noturno é aquele realizado entre o pôr e o nascer do sol;



363.Para uma tripulação simples nos horários mistos, a hora noturna será computada como 52'30'';



364.Considera-se reserva o período em que o aeronauta permanece em local de trabalho, à disposição do empregador;



365.Às 10 horas de uma segunda-feira, um tripulante apresentou-se para dar início às suas atividades. Sua folga obrigatória será no domingo, às 22 horas;



366.O tripulante poderá gozar folga fora de base quando estiver efetuando um curso fora da base;



367.O repouso após uma jornada inicia-se depois de passados os 30 minutos que se seguem à parada final dos motores;



368.A folga tem início após a conclusão do repouso da jornada;



369.Entende-se por jornada mista a que abrange períodos diurnos e noturnos de trabalho;



370.O número de folgas mensais não poderá ser inferior a 8 períodos de 24 horas;



371.O número máximo de períodos consecutivos que um aeronauta poderá efetuar, sem acarretar danos na sua regulamentação, é de 6 períodos;



372.O espaço de tempo entre duas jornadas denomina-se repouso;



373.O repouso assegurado ao aeronauta de uma tripulação de revezamento, após uma jornada de 9 horas será de 12 horas;



374.O repouso assegurado ao aeronauta de uma tripulação simples, para uma jornada de até 12 horas será de, no mínimo 12 horas;



375.O repouso assegurado ao aeronauta de uma tripulação composta, após uma jornada de até 15 horas será de, no mínimo, 16 horas;



376.O repouso está diretamente ligado à horas de jornada anterior;



377.O espaço de tempo em que o aeronauta fica dispensado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho, denomina-se folga e deverá ser, no mínimo, de 24 horas semanais;



378.Ocorrendo o cruzamento de 3 fusos horários ou mais em um dos sentidos da viagem, o tripulante terá direito a 2 horas a mais de repouso por fuso cruzado quando do seu retorno à base;



379.Um comissário de tripulação simples retornou à 1 hora de uma segunda-feira e teve uma jornada superior a 3 horas. Este comissário poderia voar na segunda-feira até as 22 horas, respeitando seu repouso;



380.O último período de folga deve terminar dentro do mês, ou seja, até a 24a hora do último dia do respectivo mês, caso contrário, o aeronauta não completará o minimo legal. Portanto, para que isso ocorra, sabendo-se que esta tripulação é simples, o

corte dos motores deverá ser às 11:30 horas do penúltimo dia do mês;



381.O aeronauta é responsável pela revalidação de seus certificados, portanto, deverá informar à escala de voo as respectivas datas de vencimento de seus certificados com uma antecedência de 60 dias, por escrito;



382.Uma tripulação efetuou uma jornada de trabalho de 16 horas. Logo, terá assegurado um repouso de 24 horas;



383.Uma tripulação apresenta-se para dar início à sua jornada às 4:30 horas e a mesma é encerrada às 17:30 horas. O repouso desta tripulação deverá ser de 16 horas;



384.Fora de base contratual, o aeronauta tem acomodação para repouso e transporte, por conta da empresa;



385.Em um voo internacional de longa distância, o número máximo de períodos trabalhados pode ser estendido a 7, em casos de pane ou aeroportos fechados;



386.Nas situações em que o comandante precisa aumentar em 60 minutos o limite de uma jornada de sua tripulação, após ter sido entregue à empresa o seu relatório, esta deverá encaminhar para a ANAC no prazo de 15 dias;



387.Quando o tripulante tem folga fora da base, em caso de curso de mais de 30 dias, a empresa deverá assegurar no seu regresso uma licença de 1 dia para cada 15 dias fora da base, não podendo ser sábado, domingo ou feriado;



388.Do limite mínimo de 8 folgas por mês, duas terão que, obrigatoriamente, abranger um sábado ou domingo integralmente (folga social);



389.É permitido ao aeronauta converter suas férias em abono pecuniário com exceção dos casos de rescisão de contrato;



390.A alimentação assegurada ao tripulante, quando em voo, deverá ser servida com intervalos máximos de 4 horas e quando em terra e após a parada total dos motores, terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 60 minutos;



391.A remuneração do aeronauta além do salário é composta por gratificação de cargo e hora extra;



392.Transferência permanente é o deslocamento do aeronauta de sua base, por período superior a 120 dias com mudança de domicílio;



393.Transferência provisória, para efeitos legais, é o deslocamento do aeronauta de sua base, por período mínimo de 30 dias, e máximo de 120 dias;



394.A publicação da escala de voo deverá ser, no mínimo semanal;



395.Quando o comissário não puder cumprir sua programação por motivos particulares, deverá avisar a escala de voo com a maior antecedência possível;



396.As peças do uniforme do aeronauta e os equipamentos exigidos em sua atividade profissional, serão fornecidos pela empresa, sem ônus para o aeronauta;



397.O tempo de deslocamento de sua base por um período superior a 120 dias, é para o aeronauta, transferência permanente com mudança de domicílio;



398.A escala de voo de um tripulante é divulgada com antecedência mínima de 2 dias para a primeira semana e 7 dias para as demais;



399.Segundo a Lei no 7183, a notificação a ser feita pelo empregador ao aeronauta em caso de uma transferência provisória, deverá ser dada com antecedência mínima de 15 dias;



400.Os limites das horas de voo para aviões turboélice, por mês, trimestre ou ano, não poderá exceder respectivamente a 100 horas – 255 horas – 935 horas.

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